English EN Portuguese PT Spanish ES

Desigualdade de gênero: mulheres ocupam apenas 26% dos cargos de desembargador no TJ-DFT

jurinews.com.br

Compartilhe

As mulheres ocupam apenas 26% dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT). Dos atuais 46 integrantes do Tribunal Pleno, apenas 12 são mulheres.

Em 63 anos de existência, o TJ-DFT teve só uma presidente: a desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, eleita para a função em 1988. Dos 141 desembargadores empossados em toda a história da Corte, apenas 24 eram mulheres, o que representa 17% do total.

Diante da desigualdade de gênero no TJ-DFT, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro propôs ao presidente do tribunal, desembargador Cruz Macedo, a mudança do regimento interno para inserir cota de gênero nas vagas do Quinto Constitucional, destinadas a integrantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Diaulas fez um levantamento sobre a composição do TJ-DFT que revela a predominância de homens na formação da Corte.

“Busca-se, sempre, nas votações para formação da lista tríplice, simetria absoluta com o Poder Judiciário, quando promotores e procuradores devem ter pressupostos idênticos aos exigidos dos advogados indicados nas mesmas condições e não os exigidos dos juízes para promoção ao cargo de desembargador”, escreveu.

Daqui a quatro dias, em 28 de abril, também será empossado um juiz que foi promovido a desembargador. Portanto, em curto prazo, serão 36 homens e apenas 12 mulheres no Tribunal Pleno.

A proposta de Diaulas é que a lista tríplice para preenchimento de vaga destinada ao MPDFT ou à OAB deve assegurar, no mínimo, duas vagas para mulheres, exceto se não houver candidatas em número suficiente.

A cota seria observada até que haja paridade de gênero entre os desembargadores do Quinto Constitucional, de acordo com a respectiva classe.

“Em caso de número ímpar das vagas, a última vaga aberta será preenchida, alternadamente, por homem e mulher. Obtida a paridade, a lista tríplice terá, alternadamente, dois terços por gênero, a contar do gênero oposto àquele da última nomeação para a mesma classe”, diz trecho da sugestão de Diaulas.

Cota em outras vagas

Diaulas também sugere a inserção obrigatória de mulheres nas promoções de juiz para o cargo de desembargador e de juiz substituto para juiz de direito.

Na segunda instância, também haveria cota de gênero nas remoções para os cargos de juiz de direito substituto de segundo grau e juiz de turma recursal. Em todos os casos, as eleições devem ocorrer por critério de merecimento.

“O Tribunal de Justiça da Capital da República, que é feminina até no nome, quer mudar, senhor presidente. A burca da invisibilidade feminina nas estruturas do Estado, que também veste mulheres no Brasil, deve dar lugar à toga negra da magistratura”, defendeu o desembargador.

Com informações do Metrópoles

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.