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Cliente agredido e assaltado em drive thru de fast food será indenizado, determina TJ-CE

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A rede de restaurantes fast food MC Donalds foi condenada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um cliente que foi assaltado e agredido em fila do drive thru do estabelecimento em Fortaleza.

“A rede, ao disponibilizar o serviço de drive thru em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores, assume o dever implícito de lealdade e segurança em qualquer relação contratual, com incidência concreta do princípio da confiança”, destacou a relatora, desembargadora Maria de Fátima Loureiro.

Em fevereiro de 2018, o consumidor estava aguardando na fila e uma pessoa caminhou em sua direção e começou a agredi-lo com socos fortes, ocasião em que outro indivíduo, que momentos antes havia lhe abordado pedindo dinheiro, aproximou-se, pegou o seu aparelho celular e fugiu.

Ele disse que estava dentro do seu veículo, acompanhado da namorada, quando sofreu as agressões, sem ter a mínima chance de defesa. Informou que os atendentes do MC Donalds não lhe prestaram qualquer tipo de auxílio. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização.

O estabelecimento sustentou que o incidente aconteceu de forma totalmente repentina, de modo que os funcionários do restaurante em nada poderiam colaborar para evitá-lo e que o fato foi provocado por conduta exclusiva de terceiro, sem qualquer ingerência da empresa para sua ocorrência, inexistindo, portanto, o elemento nexo causalidade.

O TJ-CE, por unanimidade, aumentou o dano moral para R$ 10 mil.

Segundo a relatora, “ao estender a sua atividade para a modalidade drive thru, a lanchonete buscou aumentar seus ganhos e proventos, pois ampliou o acesso aos seus produtos e serviços, facilitou a compra e venda, aumentou as suas receitas, perfazendo um diferencial competitivo para atrair e fidelizar ainda mais a sua clientela. Assim, chamou para si o ônus de fornecer a segurança legitimamente esperada em razão dessa nova atividade”.

Redação, com informações do TJ-CE

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