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Casal que teve tratamento de fertilização interrompido deve ser indenizado

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O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal de Viamão (RS) que teve tratamento de infertilidade e reprodução assistida interrompidos no meio pela instituição. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença condenatória da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

O casal tentava o procedimento pela segunda vez. Eles ajuizaram ação alegando que o hospital interrompeu o tratamento de maneira negligente, após sofrer interdição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por “inadequações estruturais e de procedimento no setor”.

Os fatos ocorreram entre outubro e dezembro de 2015. Conforme os autores, eles só foram avisados da impossibilidade de seguir a fertilização depois de adquirirem a medicação, quando foram ao hospital esperando iniciar o procedimento.

O HCPA apelou ao tribunal após ser condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos autores por danos morais, mais R$ 750 por danos materiais, valor relativo ao gasto com os medicamentos. Conforme o hospital, a comunicação tardia não seria suficiente para gerar indenização por danos morais.

Os advogados da instituição sustentaram ainda que o procedimento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo direito subjetivo dos autores ao tratamento.

Para a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, entretanto, ficou configurada a negligência do hospital, “tanto por oferecer condições impróprias para o tratamento de fertilização, levando à interdição do setor, quanto pela negligência em deixar de informar os pacientes, em tempo e modo adequados, sobre a interrupção deste tratamento”.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF-4.

Com informações do TRF-4

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