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Câmara Municipal pode legislar sobre combate ao assédio sexual em ônibus

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) validou parte de uma lei de Marília que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual contra mulheres no transporte coletivo do município, ao decidir que a competência entre os Poderes Executivo e Legislativo para a criação de campanhas de conscientização é concorrente.

O texto, de autoria parlamentar, cria a campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”, com ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e à violência contra a mulher no transporte público, como a colocação de adesivos nos ônibus com orientações às vítimas. Autora da ação, a prefeitura apontou ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, disse que “a iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca”.

O juiz não viu vício de inconstitucionalidade, pois a lei não dispõe sobre regime jurídico de servidores ou sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e entidades da administração. O texto foi editado com os atributos típicos da atividade parlamentar (abstração e generalidade), sem qualquer interferência em atos de gestão do município.

“Em caso semelhante (também envolvendo norma sobre campanha de conscientização para combate ao assédio e violência sexual) o STF, em julgado recente, decidiu que leis dessa natureza, ‘ao criar campanha de conscientização e enfrentamento ao assédio e violência sexual visando a coibir as práticas de violência contra mulher, densifica os diversos comandos constitucionais de proteção integral a grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado'”.

O relator só apontou inconstitucionalidade no artigo da lei que previa a criação ou a disponibilização, pela prefeitura, de um canal de comunicação para o recebimento de denúncias anônimas de abuso sexual nos ônibus. Conforme Rodrigues, esse tipo de atividade é reservada ao Executivo: “O Legislativo não pode alterar atribuições de órgãos da administração pública”.

Redação, com informações da Conjur

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