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APÓS ATAQUE HACKER: Conselho Federal da OAB pede ao CNJ prorrogação dos prazos processuais em todo o país

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Ainda em processo de restauração dos sistemas e do portal eletrônico após tentativa de ataque hacker, o Conselho Federal da OAB foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (28), requerer a prorrogação em todo o Brasil dos prazos processuais que vençam entre os dias 27 e 31/03/2023 ao primeiro dia útil subsequente. 

De acordo com o pedido assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, esse é o prazo estimado pela equipe técnica para a aplicação das medidas de segurança e retomada de acesso aos bancos de dados e sistemas informatizados, sem prejuízo de sua integridade e confidencialidade.

Segundo a OAB, tal medida se justifica devido ao prejuízo à disponibilização do banco de dados do Cadastro Nacional de Advogados para validação de cadastro e acesso a sistemas processuais. 

“Como é de notório conhecimento público, que este Conselho Federal da OAB sofreu uma tentativa de ataque hacker, por meio de um software malicioso do tipo ransomware, que inviabilizou o acesso aos bancos de dados e sistemas informatizados do Conselho Federal da OAB de domingo, 26/03/2023, até o presente momento, a equipe de Tecnologia de Informação desta Entidade está empenhada na solução definitiva da ameaça. É certo, contudo, que em adoção de protocolo de segurança, foi necessário proceder à retirada do ar (shut down) de todas as páginas, sistemas e banco de dados mantidos pelo CFOAB para assegurar sua integridade e evitar o sequestro/vazamento de informações confidenciais e sensíveis. Ademais, foi encaminhada representação criminal à Polícia Federal para investigação dos fatos”, relata a OAB no pedido. 

Entre os principais sistemas suspensos está o Cadastro Nacional de Advogados (CNA), cujo banco de dados é disponibilizado mediante convênio de cooperação técnica a diversos tribunais, além de órgãos da administração pública, a fim de validar o cadastramento e o acesso de advogados para fins de peticionamento.

“Com a suspensão do referido cadastro – destaque-se, como medida de segurança para fazer face à ameaça cibernética – o acesso de milhares de advogados para fins de cadastramento e peticionamento em sistemas eletrônicos de processo foi severamente prejudicado, senão inviabilizado, inclusive com a impossibilidade de atendimento a prazos judiciais”, pontua a OAB. 

A entidade diz ainda que a prorrogação dos prazos evitará insegurança jurídica, sobretudo em prejuízo ao jurisdicionado. 

“Destaque-se que a medida ora solicitada tem a finalidade de assegurar a uniformidade do entendimento pelos diversos órgãos do Poder Judiciário nacional, conforme competência constitucionalmente atribuída a esse Conselho no art. 103-B, § 4o, da CF, evitando- se situações que gerem insegurança jurídica, sobretudo em prejuízo ao jurisdicionado. Ademais, em razão da excepcionalidade narrada, justifica-se seja adotada em caráter cautelar, pois evidenciadas a plausibilidade dos fundamentos apresentados e a efetiva lesão a relevante direito de terceiros”, conclui a OAB. 

O Conselho Nacional de Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido protocolado no início da noite desta terça-feira (28). 

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