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Agressão verbal contra senadora pode configurar violência política de gênero

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Agressões verbais contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, que menosprezam ou discriminam a condição de mulher, com o intuito de constrangê-las ou ameaçá-las podem configurar violência política de gênero. O Grupo de Trabalho do Ministério Público Eleitoral (MPF), que busca combater e prevenir práticas violentas contra a mulher no meio político, alerta que a conduta é considerada crime pela Lei 14.192/2021 com penas que variam de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. 

Com base nessa legislação, o GT encaminhou, nesta segunda-feira (20), representação à unidade do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul, sobre episódio de agressão vivenciado pela senadora Soraya Thronicke (União/MS). O objetivo é que o caso seja analisado sob a ótica de violência política de gênero, para a avaliação quanto a eventuais providências cabíveis na esfera criminal. 

Durante entrevista ao vivo à Rádio Capital FM, na última sexta-feira (17), a parlamentar foi ofendida por um ouvinte que não se identificou. No áudio, o homem chamou a senadora de “traidora da pátria” e “piranha traíra”. 

Thronicke informou que registrou a ocorrência na delegacia da Polícia Federal em Campo Grande (MS), por crime de honra, assim que saiu da emissora. Embora o caso esteja sendo investigado pela polícia, o Grupo de Trabalho entende que cabe análise pelo Ministério Público Eleitoral, em razão do novo dispositivo do Código Eleitoral que considera crime a prática de violência política contra a mulher. 

O artigo 326-B – inserido pela Lei 14.192/2021 – tipificou como crime atitudes que buscam assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou mulheres eleitas, com a finalidade de impedir ou de dificultar a campanha ou o desempenho do mandato. As penas podem ser aumentadas de um terço à metade se a agressão for pela internet ou transmitida em tempo real. 

Cartilha lançada no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) mostra que não é preciso haver agressão física para que a violência política de gênero seja considerada crime. A violência pode gerar impactos psicológicos ou, ainda, ter características econômicas ou simbólicas, como a falta de financiamento em campanhas políticas ou tentativas de calar, ridicularizar ou minimizar causas defendidas pelas mulheres. 

Acesse a publicação.

Com informações do MPF

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