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TRF-2 revoga última ordem de prisão domiciliar e Sérgio Cabral será libertado

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Por excesso de prazo e falta de justificativa para manutenção da medida, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) revogou nesta quinta-feira (9) a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Dessa maneira, o político, o último grande alvo da “lava jato” que estava encarcerado, poderá ser libertado após mais de seis anos.

A prisão será substituída por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte e a obrigação de comparecimento mensal à Justiça. Quatro desembargadores votaram pela soltura de Cabral, contra três que opinaram pela manutenção da prisão domiciliar. Prevaleceu a divergência, aberta pela desembargadora Andréa Esmeraldo.

A magistrada sustentou que, em dezembro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou abusiva a prisão preventiva do ex-governador. Os ministros entenderam que não era possível manter Cabral detido desde 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009.

Além disso, o ministro Gilmar Mendes, que desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador, ressaltou que ele estava preso havia seis anos, o que caracterizou antecipação de pena — prática proibida pelo STF.

O voto de Andréa Esmeraldo foi seguido pelos desembargadores Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas.

Ficaram vencidos os desembargadores Marcello Granado, relator do caso, Flávio Lucas e Wanderley Sanan. Granado avaliou que a gravidade dos crimes imputados a Cabral — corrupção passiva e lavagem de dinheiro — afeta a ordem pública e “traz um sentimento de indignação à sociedade brasileira”. O relator ainda sustentou que a ida de Cabral para a prisão domiciliar, em dezembro, já o havia favorecido.

“A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador”, afirmaram os advogados que representam a defesa de Cabral.

Outras decisões

No dia 1º deste mês, o TRF-2 revogou outra ordem de prisão domiciliar contra Sérgio Cabral em processo da “lava jato” do Rio.

A 1ª Turma Especializada da corte entendeu que não mais estavam presentes as justificativas que motivaram a prisão do político. Os desembargadores também destacaram que houve excesso na detenção e que, solto, Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já foi encerrada.

Em janeiro, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, substituiu a prisão domiciliar de Sérgio Cabral por recolhimento noturno, das 19h às 6h.

A julgadora manteve todas as demais obrigações impostas ao ex-governador, como os cuidados necessários ao uso da tornozeleira e à manutenção de sua bateria; as visitas do servidor responsável pelo equipamento; e a obediência às determinações da central de monitoramento.

Histórico de Cabral

Sérgio Cabral foi preso preventivamente no âmbito da “lava jato” em 17 de novembro de 2016, por ordem de Sergio Moro, então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Posteriormente, ele foi alvo de mandados de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e da Justiça fluminense.

Na transferência do ex-governador do Rio para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, no Paraná, em 2018, o político teve os pés e as mãos algemados, e usava um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços. 

Advogados e professores consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência cometidos pelo ex-governador. Muitos lembraram da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Ela determina que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito”. 

Os policiais federais responsáveis pela ação alegaram que Cabral teve suas mãos e pés algemados ao ser transferido para uma prisão de Curitiba porque, se ficasse solto, poderia entrar em confronto com uma “multidão ensandecida”, colocando em risco sua integridade física. No entanto, as fotos da cena analisadas pelo juiz Ali Mazloum, então auxiliar do Supremo Tribunal Federal, do gabinete do ministro Gilmar Mendes, mostraram pouquíssimas pessoas no local.

Posteriormente, a 2ª Turma do Supremo determinou que Cabral retornasse ao Rio. Os ministros também proibiram o uso de algemas no deslocamento. Além disso, Gilmar Mendes mandou abrir uma investigação para apurar abuso de autoridade no triplo agrilhoamento do político.

O ex-governador foi condenado em 24 ações penais, sendo 23 decorrentes de desdobramentos da finada “lava jato” e outra relacionada ao uso de helicópteros do Rio para viagens pessoais. No total, as penas impostas a Sérgio Cabral chegam a 436 anos e nove meses de prisão, mas sua defesa recorreu em todos os processos.

Processo 0100228-87.2020.4.02.0000

Com informações da Conjur

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