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Declarada nulidade de concurso para professor por fraude e favorecimento

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O juiz Wilton Sobrinho da Silva, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Araguaína, declarou a nulidade do concurso público para o cargo de professor efetivo do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Araguaína, referente ao Edital nº 013/2022 – de 24/03/2022.

O certame já estava suspenso via liminar por suspeitas de fraude e possível favorecimento de uma candidata que é irmã de um professor da instituição.

Ao julgar o mérito, o magistrado declarou nulo todo o processo seletivo, desde a realização da prova escrita (primeira fase, inclusive), bem como os atos de nomeação e posse decorrentes do concurso. Determinou ainda a substituição da banca examinadora respectiva, “como providência necessária ao fiel cumprimento deste julgado”.

Ação na Justiça

O seletivo foi questionado por meio de Ação Popular impetrada por candidatas do certame, representadas pelo advogado Silvano Almeida Nascimento, em face da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT) e de integrantes da banca examinadora.

A sentença da Justiça suspende também a homologação do concurso e a nomeação da candidata efetivada supostamente por meio de favorecimento indevido.

O concurso era composto por duas etapas: a primeira constituída de prova escrita (dissertativa) e a segunda de prova didática, prática consistente na entrega e apresentação de projeto de pesquisa, bem como avaliação de títulos.

Foram aprovadas quatro candidatas na primeira etapa. Já na segunda etapa, a candidata que estava em 3º lugar conseguiu saltar para a 1ª colocação de maneira duvidosa, segundo o relato da Ação Popular.

Conforme as autoras da ação, os membros da banca do concurso teriam sido influenciados a favorecer indevidamente a candidata. Segundo elas, chama a atenção a padronização de notas e justificativas idênticas para os demais candidatos. Além disso, a candidata aprovada teria obtido nota 10 em todos os itens avaliados, garantindo, assim, a vaga ofertada no certame.

Ao analisar as provas apresentadas pelas candidatas, o juiz federal afirmou que há “farta documentação” demonstrando a relação de amizade íntima entre a servidora presidente da banca examinadora e o irmão da candidata aprovada, tais como fotos de viagens e confraternizações – que foram apagadas após a denúncia.

“O fato de terem sido apagadas as publicações em redes sociais reforçam o tom de intencionalidade de fraude e a sua tentativa de prejudicar eventual investigação para o esclarecimento do ocorrido”, diz o magistrado na decisão ao reafirmar que está convencido da relação de amizade íntima entre as pessoas citadas.

Com informações do AF Notícias

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