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Ex-prefeito e esposa são condenados a pagarem R$ 2 milhões à família do menino Miguel

Foto: Reprodução/Redes Sociais

jurinews.com.br

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Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar — ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE), envolvidos na morte do menino Miguel, no Recife, em junho de 2020, foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) a indenizar a família da vítima.

Na decisão, o juiz João Carlos de Andrade e Silva decidiu que os réus devem pagar R$ 2.010.000 a Mirtes Renata Santana e sua mãe, Marta Maria, avó de Miguel, por danos morais. O magistrado argumentou que a mãe e a avó devem ser indenizadas pela morte da criança e por trabalharem durante a pandemia de covid-19.

Na sentença, o juiz reconheceu que os patrões permitiam a presença da criança no local de trabalho da mãe, e com isso, assumiam o risco de eventuais danos contra Miguel.

“Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer”, traz trecho da sentença do TRT-PE.

A sentença diz ainda que o trabalho prestado por Mirtes e Marta, durante a pandemia, não gerou dano moral, mas que durante o lockdown apenas atividades essenciais deveriam ter sido continuadas.

“A atitude da Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte”.

Mirtes avaliou que recebeu a sentença com “satisfação”. Mas ponderou que o seu foco é na Justiça pela morte do filho. “Hoje está em segundo grau aguardando resposta dos desembargadores”, informou.

A advogada de Mirtes, Karla Cavalcanti, ressaltou que a decisão do tribunal é uma medida socioeducativa, mas que “jamais servirá de compensação por toda a perda sofrida pelas autoras”. “É patente a violação sofrida por Mirtes e Marta não só quanto à morte de Miguel, mas também pelos inúmeros descumprimentos contratuais na relação trabalhista”.

Redação, com informações do TRT-PE

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