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VIOLÊNCIA DE GÊNERO: CNMP abre reclamação contra promotor de Minas por chamar advogada de ‘galinha’ e ‘histérica’

jurinews.com.br

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O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, instaurou reclamação disciplinar nesta quarta-feira (3) para apurar denúncia contra o promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, que fez comentários ofensivos e desrespeitosos em relação à advogada Sarah Quinetti Pironi, durante sessão do Tribunal do Júri, em Belo Horizonte (MG), em 26 de março.

Em sua decisão,  Ângelo Fabiano Farias determinou a notificação da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para, no prazo de cinco dias úteis, juntar cópia da ata de julgamento da citada sessão do Tribunal do Júri, bem como eventual gravação, em áudio e/ou vídeo, da integralidade do ato. Ele também deliberou que Francisco de Assis Santiago fosse notificado a prestar informações, no prazo de dez dias úteis, nos termos do Art. 76, caput, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A instauração do processo foi feita após reclamação disciplinar encaminhada pelos representantes da advocacia no CNMP, Rodrigo Badaró e Rogério Varela, juntamente com o Conselho Federal da OAB, que ingressou como terceiro interessado. O documento pedia a apuração dos fatos e o afastamento de Francisco de Assis Santiago de suas funções perante o Tribunal do Júri, até que seja concluída a apuração.

Sobre o afastamento, o corregedor nacional afirmou que analisará tal hipótese após o cumprimento de suas determinações.

No requerimento de admissão como interessado, protocolado nesta quarta-feira (3), o CFOAB enfatizou a urgência da abertura imediata de um processo administrativo disciplinar contra o promotor, respeitando os procedimentos legais e garantindo o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Além disso, solicitou o afastamento cautelar do promotor de suas atividades pelo período de 120 dias. O documento, assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pela presidente da Comissão Nacional das Mulheres Advogadas, Cristiane Damasceno, destaca que a conduta do promotor, vista como uma forma de violência de gênero baseada na desqualificação da imagem da mulher, revela um profundo desrespeito pela dignidade da profissão advocatícia e pelos direitos humanos, bem como pela igualdade de gênero.

“A conduta do promotor de Justiça ora reclamado é inteiramente incompatível com os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação de um membro do Ministério Público”, destaca Simonetti. 

Para Cristiane Damasceno, a conduta do referido promotor “constitui uma vertente de violência baseada em gênero consistente na tentativa de desqualificação da mulher e se manifesta por intermédio de assédio, comentários, piadas, xingamentos, deboches, críticas e insultos que visam diminuir, humilhar, objetificar ou controlar a mulher, ignorando sua qualificação profissional e sua capacidade intelectual, em uma tentativa de silenciar e deslegitimar sua atuação”. 




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