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POR VIOLAÇÃO AO DEVER: Corregedor do CNJ manda investigar Sergio Moro e magistrados do TRF-4 por ‘gestão caótica’

jurinews.com.br

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, nesta sexta-feira (22/9), a instauração de reclamação disciplinar contra o ex-juiz da 2ª Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Moro, os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, e a juíza federal Gabriela Hardt, todos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

As reclamações foram instauradas de ofício, fundadas nos elementos obtidos em correição da Corregedoria Nacional de Justiça, determinada pelo ministro Salomão, na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR) e nos gabinetes dos desembargadores integrantes da 8ª Turma do TRF4.

Segundo relatório parcial da correição e análise de processos inspecionados, encontrou-se uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

REPASSE DE RECURSOS A PETROBRAS

Na reclamação disciplinar instaurada contra Sérgio Moro e Gabriela Hardt, a Corregedoria Nacional vai averiguar indícios de violação reiterada dos deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo em decisões que autorizaram o repasse de mais de R$ 2 bilhões à Petrobrás. De acordo com a decisão do ministro Salomão, as autorizações concedidas entre 2015 e 2019 foram dadas “ao ímpeto de efetuar a execução imediata dos termos estabelecidos nos acordos firmados pela força-tarefa, o que terminava por consolidar verdadeira dispensa do devido processo legal.

O corregedor nacional de Justiça também pontua que os valores teriam sido transferidos antes do trânsito em julgado de parte das ações penais, em um processo instaurado de ofício que não incluiu a participação de réus e investigados. O ex-juiz e a magistrada não teriam, ainda, considerado o fato de que a empresa estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita da empresa nos Estados Unidos da América, sendo ré em processos que apuravam suspeitas de corrupção.

No caso de Moro, pesa também contra ele, segundo a decisão de Salomão, indícios de atuação na magistratura com fins político-partidários, o que é vedado pela Constituição Federal e por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a jurisprudência do CNJ busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. À época do pedido de sua exoneração, Moro respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos no CNJ.

DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Outras três reclamações disciplinares irão apurar, de forma individualizada, as condutas dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima diante do recurso apresentado pela Petrobras contra decisão da 13ª Vera Federal de Curitiba, que previa a transferência de mais de R$ 43 milhões ao FUNPEN e à Conta Única do Tesouro Nacional. O processo está pendente de julgamento há mais de um ano e cinco meses, tendo passado pela relatoria dos três magistrados sem análise definitiva.

O recurso foi distribuído ao desembargador Gebran Neto em abril de 2022, onde ficou paralisado por 152 dias, até ser redistribuído ao desembargador Marcelo Mallucelli. Ali, o recurso ficou sem movimentação por 227 dias, até o magistrado se declarar suspeito. Então, o processo foi mais uma vez redistribuído, agora à relatoria do desembargador Loraci Flores de Lima, onde continua sem impulso oficial desde abril deste ano.

“Há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a paralisação na condução do processo indicado, que possui relevante conexão com todo o sistema de destinação de valores e bens da operação denominada Lava-Jato, pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na LOMAN e no regramento traçado por este Conselho, em referência aos magistrados vinculados”, destaca o corregedor nacional em sua decisão.

Com informações do CNJ

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