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PARIDADE NOS CARTÓRIOS: Mulheres já são metade entre os notários e registradores no Brasil

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Tema em debate em várias esferas públicas e privadas, a paridade de gênero já é uma realidade nos Cartórios extrajudiciais brasileiros. Levantamento inédito promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), entidade nacional que representa tanto notários como registradores, mostra que das 13.414 unidades existentes em todos os 5.570 municípios brasileiros, 49,4% delas são administradas por homens enquanto 48,6% são geridas por mulheres. 2% não declararam seu gênero.

Em números absolutos, ainda segundo o levantamento, são 6.632 Cartórios administrados por homens e 6.520 unidades administradas por mulheres, enquanto 262 tem a frente pessoas que não declararam seu gênero. Entre os Estados brasileiros, aqueles que possuem a maior paridade de gênero estão Rondônia (51,4% homens – 48,6% mulheres) e Amazonas (51,5% homens – 43,7% mulheres).

Em 12 unidades da Federação já há mais mulheres a frente de Cartórios do que homens, como nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. Entre os Estados com maior percentual de mulheres estão o Piauí (74%), Roraima (63,6%), Pernambuco (59,9%), Alagoas (57,9%) e Rio Grande do Norte (57,8%).

Já entre as unidades federativas onde há mais homens à frente dos Cartórios estão o Distrito Federal (86,5%), Mato Grosso do Sul (62,1%), Acre (61,3%), São Paulo (61,1%) e Rio de Janeiro (59,4%).

“A efetivação dos concursos públicos em todas as unidades da Federação tem se mostrado um importante meio de garantia de impessoalidade e de isonomia, não só em seus processos de avaliação dos profissionais mais capacitados, mas também na igualdade de gêneros no acesso aos Cartórios”, destaca o presidente da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar. “Nos últimos anos também temos visto a chegada de profissionais cada vez mais jovens aos Cartórios, já que o concurso é um dos mais difíceis do país e requer uma ampla gama de conhecimento jurídico para que ocorra uma aprovação”, completa.

CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Os concursos públicos para Cartórios no Brasil estão previstos na Constituição Federal de 1988 e atualmente são regulados pela Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recentemente alterada pela Resolução nº 478/2022. Sua realização é de competência dos Tribunais de Justiça (TJs) de cada um dos Estados da Federação e para se candidatar é necessário ter nacionalidade brasileira, ser formado em Direito ou possuir 10 anos completos de serviços na área notarial ou registral.

O concurso é composto de quatro fases, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha abrangendo todas as áreas do Direito, uma segunda fase com a realização de uma prova dissertativa, uma terceira fase com exame oral diante de uma banca formada por desembargador, juízes de Direito, membro do Ministério Público, advogado, notário e registrador, seguida por uma entrevista e uma quarta fase onde são apresentados os títulos (diplomas, formações e outros cargos já exercidos pelo(a) candidato(a) e que podem aumentar sua pontuação final). Ao final, os aprovados podem escolher as unidades vagas dispostas no edital do concurso segundo sua ordem de classificação.

Os Cartórios de Notas e de Registro são divididos em cinco especialidades: Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. São serviços públicos exercidos em caráter privado pelo titular aprovado em concurso público e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, tendo a função de assegurar a autenticidade, a publicidade, a eficácia e a segurança dos negócios e atos jurídicos.

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