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MPF defende anistia a povos indígenas vítimas da Ditadura Militar

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Durante a plenária “Justiça de Transição, por reparação e não repetição dos crimes cometidos pela ditadura contra os povos indígenas”, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a necessidade de reparação aos povos indígenas por violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar no Brasil.

Os procuradores da República Edmundo Dias, Marco Delfino e o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert discutiram a decisão inédita de conceder anistia política coletiva aos povos Krenak, de Minas Gerais, e Guarani Kaiowá, de Mato Grosso do Sul, por danos causados durante a ditadura militar.

Os pedidos de anistia coletiva foram apresentados pelo MPF em 2015 e recentemente concedidos pela Comissão da Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, com um pedido público de desculpas aos povos originários e recomendações para reconhecimento e reparação.

Edmundo Dias, autor do pedido em relação ao povo Krenak, destacou os episódios que marcaram as graves violações a direitos humanos, incluindo tortura e o deslocamento forçado do povo Krenak de seu território. Ele enfatizou a importância da anistia coletiva diante do histórico contínuo de violações aos direitos dos povos indígenas.

O relatório final da Comissão Nacional da Verdade estimou em pelo menos 8.350 o número de indígenas mortos durante o período da ditadura militar. Marco Delfino abordou o tema do deslocamento forçado de guaranis-kaiowás no Centro-Oeste.

O MPF também levantou a criação da Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV) para apuração e reparação das violações aos direitos indígenas durante a ditadura militar. Marlon Weichert defendeu a necessidade de ampliação das discussões por meio da criação de um Fórum pela revelação da verdade.

O evento destacou a importância do Acampamento Território Livre (ATL) para ampliar a voz dos povos indígenas perante a sociedade. Durante cinco dias, o ATL reuniu povos indígenas e representantes do Poder Público e da sociedade civil para compartilhamento de demandas das comunidades e definição de estratégias para fomento de políticas públicas.

Redação, com informações do MPF

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