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A DECISÃO ‘SALOMÔNICA’: CNJ anula afastamento de Gabriela Hardt e de atual juiz da Lava Jato e decide manter desembargadores do TRF-4 afastados

jurinews.com.br

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Com votação apertada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou nesta terça-feira (16) o afastamento da juíza Gabriela Hardt, que foi a substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, e do atual titular da vara da Lava Jato, Danilo Pereira Júnior.

Eles e outros três juízes que atuaram em processos relacionados à Operação Lava Jato haviam sido afastados nesta segunda-feira (15) pelo corregedor do órgão, o ministro Luís Felipe Salomão.

Foram mantidos, porém, os afastamentos dos juízes federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Carlos Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.

Quem abriu a divergência sobre o voto Salomão foi o ministro Luís Roberto Barroso, que se manifestou por revogar o afastamento dos quatro magistrados. A sessão foi marcada pela divergência de posição entre os dois.

Apesar de votar contra o afastamento, Barroso pediu vista sobre a possibilidade de abertura desse processo contra os magistrados.

Barroso justificou que não é possível avaliar toda a documentação da Corregedoria que fundamentou o caso, que foi juntada ao processo nesta segunda-feira.

São 15 conselheiros no CNJ. A votação foi de 8 a 7 a favor da revogação do afastamento de Hardt e de Danilo; já em relação aos dois integrantes do TRF-4 foram 9 votos a 6 pela manutenção da medida.

Ao se manifestar contra o afastamento, Barroso, que é o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e também do CNJ, fez uma série de críticas à determinação do corregedor.

Segundo ele, “nada justifica que essa decisão tenha sido tomada monocraticamente” na última segunda. Ele disse que não havia faltas graves ou absoluta inaptidão para o cargo, nem contemporaneidade nos fatos apurados ou urgência, para que houvesse o afastamento.

Para Barroso, grave foi o afastamento dos magistrados. Ele leu notas das associações de juízes que criticavam a decisão da Corregedoria.

“Considero que foi ilegítima, arbitrária e desnecessária o afastamento dos juízes por decisão monocrática, sem deliberação da maioria [do CNJ], e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para ser submetida a esse plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF”, afirmou Barroso.

Antes dele, Luís Felipe Salomão votou pela manutenção e pela abertura de procedimento disciplinar para apurar a conduta deles.

Salomão reiterou os argumentos que apresentou nas decisões individuais de afastamento e que foram levadas para avaliação do plenário do conselho. O corregedor disse que chegou às conclusões após seis meses de inspeção da Corregedoria sobre os trabalhos dos magistrados.

O corregedor afastou nesta segunda Hardt, os juízes federais do TRF-4 Carlos Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, além de federal Danilo Pereira Júnior.

Ao votar pelo afastamento, ele disse que via gravidade nos atos dos magistrados e que, no caso de Hardt, sua manutenção fragiliza a credibilidade do Judiciário.

Hardt foi responsável por validar acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras que geraria fundo da Lava Jato, suspenso pelo STF.

Ao decidir pelo afastamento, Salomão apontou suspeita de que juízes e integrantes da força-tarefa da Lava Jato atuaram para que valores oriundos das leniências e delações premiadas retornassem para a Petrobras e fossem usados para bancar esse fundo.

Em seu voto, o ministro disse considera esse acordo um desvio de dinheiro público para atender a interesses privados. “Me soa temerário a homologação de um acordo nessas circunstâncias. Algum de nós homologaria um acordo desse jeito? R$ 5 bilhões, no total”, disse Salomão.

O corregedor do CNJ afirma que para que isso acontecesse houve uma negociação paralela com as autoridades dos EUA, e chamou o envio desses valores de “cash back”.

Já em relação ao afastamento dos outros três magistrados, Salomão afirmou que houve um descumprimento “frontal, consciente e voluntário” de decisão do ministro do STF Dias Toffoli quando decidiram pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, que foi responsável no ano passado pela vara da Lava Jato em Curitiba.

Na ocasião, Pereira Júnior estava atuando no TRF-4 como juiz convocado.

Para Salomão, o “descumprimento deliberado de ordem judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal atua contra a institucionalidade do país” e houve “indícios de cometimento de conduta frontalmente incompatível com a dignidade das funções de magistrado”.

Com informações da FolhaPress

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