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TJ-ES condena empresa de saúde a indenizar e custear tratamento de jovem com transtorno autista

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Um jovem, representado por seus pais, ingressou com um processo buscando indenização por danos morais, e também solicitou uma medida de urgência contra uma empresa de cuidados médicos, após ter sua solicitação de terapia com o método ABA (Applied Behavior Analysis) – Análise aplicada do comportamento – negado.

De acordo com os documentos, o demandante é cliente do plano e recebeu o diagnóstico de um transtorno do espectro autista, razão pela qual buscou a cobertura do tratamento junto à empresa.

Além disso, consta que após o diagnóstico, também foi prescrito o uso do medicamento “risperidona” e que seu pedido foi negado com a justificativa de que essa forma de tratamento não estava listada na resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ao julgar o caso, o juiz analisou que a relação entre as partes está sujeita às leis de defesa do consumidor e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o magistrado também enfatizou que a ANS, através da Resolução Normativa n° 465/21, determinou no art. 6 que todos os procedimentos relacionados a pacientes com transtornos globais do desenvolvimento devem ser oferecidos utilizando os métodos e técnicas indicados pelo médico.

Portanto, após avaliar as evidências, o juiz da 1° Vara Cível de Vila Velha constatou que a conduta da empresa foi abusiva ao recusar o fornecimento do tratamento alegando falta de previsão na lista da ANS.

Dessa forma, julgou procedentes os pedidos do autor e condenou a empresa a custear o tratamento e também a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais.

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