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Mantida condenação por propaganda enganosa de vaga de garagem em compra de imóvel

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) confirmou decisão que impõe à Trancoso Empreendimentos Imobiliários LTDA e à Direcional Engenharia S/A a responsabilidade solidária de indenizar um consumidor por propaganda enganosa relacionada a uma vaga exclusiva em venda de imóvel.

Segundo os autos, em fevereiro de 2021, as partes celebraram um contrato de compra e venda de um imóvel no Novo Gama (GO), no valor de R$ 127 mil. O autor alega que a proposta anunciava um imóvel em condomínio com vagas privativas de garagem. Contudo, em 2022, foi informado de que a vaga funcionaria em sistema rotativo.

No recurso, as rés argumentaram que o contrato não mencionava vaga demarcada e privativa, defendendo a força vinculatória do documento. Alegaram que o consumidor estava ciente das cláusulas contratuais, as quais não apresentavam dificuldade de interpretação, e que sua simples discordância não poderia modificar o contrato.

A Justiça do DF destacou a importância da informação clara e adequada sobre os serviços e produtos para que o consumidor possa exercer seu direito de escolha. Explicou que a legislação não tolera informações falsas ou capazes de induzir o consumidor a erro.

A Turma ressaltou que o panfleto do empreendimento não mencionava o modo de distribuição das vagas no condomínio, prejudicando a avaliação do consumidor no momento da aquisição do imóvel. Diante disso, reconheceu a publicidade enganosa.

A decisão determinou uma indenização correspondente ao valor de uma vaga de garagem, calculada com base no tamanho de 12 metros quadrados, multiplicado pelo metro quadrado do imóvel adquirido pelo autor.

Redação, com informações do TJ-AC

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