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Idoso que esperou mais de 10 dias por tratamento em hospital deve ser indenizado

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Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o Distrito Federal indenize um paciente idoso que aguardou por tratamento médico na rede pública de saúde por 13 dias, resultando no agravamento de suas lesões.

O procedimento só foi realizado após uma decisão judicial. Assim, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos estéticos ao autor.

O autor da ação buscava na Justiça a realização de cirurgia ortopédica no ombro e cirurgia vascular devido ao quadro de pré-diabetes. Ele foi internado no Hospital Regional do Gama (HRG) com diagnóstico de lesão no ligamento do ombro esquerdo em dezembro de 2021, mas apenas foi submetido ao tratamento adequado em janeiro de 2022, após intervenção judicial.

A demora resultou na amputação de um dos dedos do pé direito do paciente.

A decisão de 1ª instância confirmou a liminar e condenou o Distrito Federal a disponibilizar o procedimento cirúrgico vascular. O autor recorreu buscando indenização pelos danos sofridos, enquanto o Distrito Federal defendeu a manutenção da sentença.

A Turma Recursal observou que o paciente não recebeu atendimento médico eficaz nem no hospital de internação nem em outras unidades médicas. Para o colegiado, a inação do poder público causou angústia e sofrimento ao autor, resultando em danos permanentes, como a amputação do dedo do pé.

Redação, com informações do TJ-DFT

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