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Processos sobre remuneração de professores estaduais são suspensos no TJ-AC

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu todos os julgamentos de processos que tratam sobre estrutura normativa da carreira de professores e professoras da rede pública estadual. Dessa forma, os julgamentos no 1º e 2º Grau são interrompidos até acontecer a uniformização do entendimento jurídico sobre a demanda.

A decisão foi prolatada no âmbito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que trata da interpretação da Lei Complementar Estadual nº 67/1999, norma disciplinadora da estrutura normativa da carreira de magistério público estadual no Estado do Acre. O caso foi relatado pelo desembargador Laudivon Nogueira.

Diante da divergência jurisprudencial, com risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, o Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente, para que sejam notificadas “às unidades de primeira e segunda instância com competência de fazenda pública, para que procedam à imediata suspensão do andamento de todos os processos que tratam sobre o tema, sem prejuízo do exame de medidas urgentes pelo juízo natural”.

CONTROVÉRSIA

Em várias ações judiciais, os professores estaduais pleiteiam o direito de receber o vencimento básico igual ao piso nacional instituído pela Lei Federal n.º 11.738/2008, respeitadas as progressões de carreira, de modo que deveriam receber a diferença indenizada das promoções da carreira quando o valor do vencimento básico fosse inferior ao nacional.

Nos autos do Incidente, foi relatado existirem “(…) centenas de demandas a respeito do tema, bem como a prolação de sentenças em desconformidade com os parâmetros fixados nos precedentes persuasivos deste Tribunal”.

As questões jurídicas debatidas nas demandas são quanto a vigência do artigo 35 da Lei Complementar Estadual (LCE) n.°67, de 29 de junho de 1999, que disciplina os parâmetros de evolução da carreira de magistério estadual, assim como, a natureza jurídica da carreira e das progressões funcionais dos professores vinculados à Secretaria de Educação do Estado do Acre (SEE), nos termos da mesma lei.

O desembargador esclarece que somente em um dia de junho, “(…) foram distribuídos 40 processos nas Câmara Cíveis deste sodalício, versando exatamente sobre a aplicação do piso nacional da educação básica à luz do art.35 e dos anexos da LCE n.°67/1999”.

Além de ter verificado a existência de mais de setecentos processos sobre o tema no 1º Grau, o relator discorreu que a situação gera risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica.

“´À primeira vista, o risco à segurança resta devidamente configurado no caso concreto. Isso se dá tendo em vista que, a despeito de já existirem precedentes persuasivos desta Corte versando sobre a aplicabilidade do piso nacional do ensino básico para professores da rede de ensino estadual acreana, o exame por amostragem das demandas que foram distribuídas a este desembargador evidencia que os parâmetros não estão sendo observados pelos juízos de 1º Grau”.

Redação, com informações do TJ-AC

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