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CNJ recomenda suspensão de prazos de concursos do Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a recomendação aos tribunais de suspender até 31 de dezembro deste ano os prazos de validade dos concursos que estivessem em andamento em 27 abril de 2020. Nessa data, o CNJ editou a Recomendação CNJ 64/2020, que orientava a suspensão dos cronogramas dos processos seletivos da Justiça em função das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, sobretudo o distanciamento social.

A medida foi tomada no julgamento de dois pedidos de providências. De acordo com o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, o ato normativo do CNJ recomendou em abril de 2020 a suspensão da validade dos certames no Judiciário enquanto durasse a vigência do Decreto Legislativo 6/2020.

A norma do Congresso Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública no país teve sua validade fixada até 31 de dezembro do ano passado.

A exemplo do normativo do CNJ, a lei criada para conduzir o enfrentamento do Estado brasileiro à pandemia da Covid-19 (Lei 13.979/2020) foi aprovada pelo Congresso com a mesma vigência das medidas estabelecidas pelo Decreto Legislativo 6/20.

Com o agravamento da crise sanitária em todo o país, no entanto, em março deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a vigência das medidas sanitárias previstas na lei para combater a pandemia (como isolamento e quarentena) até 31 de dezembro de 2021.

No mesmo mês de março, o Congresso Nacional estendeu também até o fim deste ano a vigência das medidas fiscais excepcionais para combater os efeitos da pandemia com ao aprovar a Emenda Constitucional 109. Uma das medidas foi a que proibiu concursos públicos, com exceções previstas em lei.

Assim, o relator dos processos, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que estender o prazo dos concursos não encerrados nos tribunais seria mais uma contribuição do Poder Judiciário para a contenção das despesas públicas, sem prejudicar os candidatos já aprovados.

“Dessa forma, preserva-se o interesse público até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos, na medida em que não compromete ainda mais o orçamento destinado aos Tribunais, impondo uma adequada execução dos recursos públicos, bem como o interesse dos próprios candidatos aprovados”, afirmou o ministro Emmanoel. 

Com informações da Conjur

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