Mudança de capacidade financeira não gera onerosidade excessiva em contrato
A resolução do contrato por onerosidade excessiva não se justifica pela mera mudança da capacidade financeira de um dos contratantes se causada por fatos que não se relacionam com as circunstâncias que envolveram a contratação e tampouco alteraram os valores pactuados entre as partes. Com esse entendimento, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de […]