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Reposicionamento de classificado em concurso é possível se não gerar
A Fundação Universidade Federal do Maranhão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de sentença que garantiu a recolocação de um candidato na última posição da lista de classificação dos aprovados em concurso para o cargo de Tradutor-Intérprete da instituição. Ao analisar o caso, a 5ª Turma, negou o recurso, pois entendeu que […]