Propaganda em estabelecimentos de educação básica é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei do Estado da Bahia que proíbe propagandas impressas (cartazes, banners e outdoors) e não impressas de produtos infantis dentro do espaço físico dos estabelecimentos de educação básica. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma estadual visa preservar o espaço e o que se faz nele […]