English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento a base de Tocilizumabe para Covid-19

jurinews.com.br

Compartilhe

Em decisão liminar proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, o juiz Gustavo Eugênio de Carvalho determinou que um plano de saúde custeie o tratamento com Tocilizumabe (TCZ) em paciente vítima da Covid-19. Estudos mostram que o medicamento é o segundo tratamento efetivo contra a doença e tem sido eficaz em pacientes com Covid-19 grave.

A ação impetrada pelo advogado Leonardo Ximenes é inédita no Rio Grande do Norte, no âmbito do combate à COVID-19. Na sua defesa, o convênio apontava que a medicação não seria uma obrigatoriedade da cobertura do plano.

A decisão liminar determinou que o plano de saúde “forneça  à promovente  o  medicamento Tocilizumabe-Actemra 80mg e demais  medicamentos e insumos que  se fizerem necessários  na  busca da cura em tratamento  da Covid-19, enquanto perdurar a necessidade do paciente, no  prazo improrrogável 
de 24 horas, consoante  prescrição médica, até  ulterior deliberação, sob pena  de multa diária no valor de  R$  1.500,00 (um mil  e quinhentos Reais) para cada dia caracterizador de descumprimento.”

Para o advogado Leonardo Ximenes “essa decisão é de uma importância enorme, pois cria um precedente que poderá contribuir para a preservação de inúmeras vidas, visto que os estudos apontam que tal medicação é bastante eficaz no tratamento de pessoas em estado grave”, disse.

Processo nº 0802389-81.2021.8.20.5004

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.