VALE COMO PROVA LÍCITA: Interlocutor pode gravar conversa de forma
A gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” de uma empresa de transportes. Na ação, o motorista […]