Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento para paciente
Empresa de plano de saúde terá que custear o medicamento necessário para tratamento de um paciente com câncer, conforme decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN), que condenou a operadora ao pagamento de R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais, como a forma de compensação financeira pelo sofrimento ocasionado. […]