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Zanin vota por rejeitar ação no STF que visa derrubar aumento de 300% para Zema

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Relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin apresentou seu relatório e votou por rejeitar a ação contra a lei sancionada pelo governador de Minas Gerais (Novo), Romeu Zema (Novo), que aumentou em quase 300% o seu próprio salário, do vice-governador e do secretariado do Estado, o que inclui secretários-adjuntos.

O caso começou a ser julgado nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, onde os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Eles têm até 18 de dezembro para manifestar sua posição. São necessários ao menos seis votos para a lei ser considerada inconstitucional ou legal. A Corte tem 10 integrantes – a 11ª vaga está aberta, à espera da aprovação do indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu ministro Flávio Dino (Justiça).

Por ser o relator, Zanin foi o primeiro a se manifestar. Para ele, a Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), que questionou esse aumento no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), não conseguiu comprovar a suposta afronta à Constituição.

“Diante deste obstáculo, não há como realizar a análise do mérito Plenário Virtual da presente ação, isto é, não há como examinar se o aumento de subsídio previsto pela lei estadual impugnada tem amparo constitucional ou não. Posto isso, voto no sentido de não conhecer da presente ação direta de inconstitucionalidade, ficando prejudicado o exame do pedido de medida cautelar formulado”, escreveu Zanin.

Para sustentar seu posicionamento, o ministro afirmou ainda que a Confederação não possui em seu rol de competências a legitimidade constitucional para questionar a lei estadual que estabeleceu a remuneração de Zema e seu secretariado.

“No entanto, a Lei n. 24.314/2023 do Estado de Minas Gerais, objeto da presente ação, não trata de tema relacionado a nenhuma das categorias profissionais precitadas (representadas pela Conacate), tampouco de seus interesses diretos, mas apenas da fixação do subsídio de agentes políticos integrantes do Poder Executivo estadual”, argumentou. 

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