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Usuária de rede social que teve perfil invadido será indenizada

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Após ter o seu perfil hackeado em uma rede social de compartilhamento de fotos, por golpistas que anunciaram a venda de produtos falsos e embolsaram o dinheiro de seus seguidores, uma usuária será indenizada por danos morais. A decisão foi prolatada pelo juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).

A autora alega ter comunicado a invasão à plataforma e solicitado a reativação administrativa de seu perfil, conforme os procedimentos de recuperação de conta, porém sem sucesso. De outro lado, o réu sustenta que o serviço oferecido é seguro e a responsabilidade pelas informações de acesso compete ao usuário, não à plataforma. Garantiu ainda que não houve falha na prestação de seu serviço e invocou a culpa exclusiva da autora e de terceiro.

Especificamente quanto ao dano moral, a juíza sentenciante observa que a consumidora sofreu evidente desprezo da empresa na solução do problema – de seu total conhecimento – e necessitou percorrer verdadeiro calvário para cessar o uso indevido do perfil.

“Não se ignora que a plataforma possui canal de ‘denúncia’. Contudo, observa-se em inúmeras demandas judiciais, inclusive no caso em tela, que a ferramenta criada para atendimento aos consumidores revela-se, na prática, inócua”, anotou a sentença.

“Isso porque”, prossegue a magistrada, “estabelece falsa expectativa ao usuário, sem conferir efetiva solução do problema pela parte ré, a qual toma ciência da ocorrência de delitos na rede social por ela administrada, mas permanece inerte e viabiliza a perpetuação dos ilícitos até eventual decisão judicial (que pode nunca ocorrer, caso o usuário não ingresse com ação), em prejuízo tanto ao titular do perfil quanto a terceiros de boa-fé”.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação de danos morais – já incluídos os juros de mora e a correção monetária desde as datas do ilícito e do ajuizamento da ação. O referido valor observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante.

A plataforma tem o prazo de cinco dias para informar o IP utilizado para hackear o perfil em discussão, sob pena de multa diária de R$ 200 a R$ 5 mil.

A decisão é passível de recurso (Autos n. 5020116-49.2021.8.24.0005).

Com informações do TJ-SC

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