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TSE analisa regras sobre juiz de garantias na Justiça Eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define nesta terça-feira quais serão as regras para a implementação do instrumento do juiz de garantias na Justiça Eleitoral. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade do instituto, que divide a condução dos processos criminais entre dois magistrados – um deles é responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarrega do julgamento.

Interlocutores do TSE ouvidos pelo GLOBO afirmam que a minuta que será examinada pelos ministros sobre o tema dá o prazo de 60 dias para que os Tribunais Regionais Eleitorais adotem as diretrizes sobre o juiz de garantias. 

O TSE também deverá estabelecer que as regras relativas ao juiz eleitoral das garantias não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais.

As propostas analisadas pelo TSE foram feitas por um grupo de trabalho, estabelecido em fevereiro, formado por juízes auxiliares da presidência da Corte, pelo diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, representantes do Ministério Público Eleitoral e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Instituído pelo chamado “pacote anticrime”, aprovado em 2019, o juiz de garantias teria o objetivo de garantir maior imparcialidade no sistema de persecução penal, uma vez que seria responsável pela fase de investigação. A partir do recebimento da denúncia ou queixa, o caso passa para outro magistrado. A declaração de constitucionalidade da medida ocorreu no Supremo por maioria de votos.



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