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STJ revê precedentes sobre cobertura de medicamento importado por plano de saúde

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Apesar do entendimento firmado de que as operadoras de saúde não são obrigadas a fornecer medicações não registradas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado a cobertura de medicamentos importados pelos planos.

Em decisões favoráveis aos pacientes, os ministros têm ressaltado que há situações excepcionais em que os medicamentos sem registro na Anvisa podem ser fornecidos, como quando há a autorização expressa da agência reguladora para a importação ou se o fármaco já teve o registro no Brasil, mas o perdeu por desinteresse comercial da indústria.

Um exemplo foi o julgamento da 3ª Turma do STJ que obrigou uma operadora de plano de saúde a custear a importação do medicamento Tiotepa (tepadina). Indicado para o tratamento do câncer, o remédio teve a importação autorizada em caráter excepcional pela própria Anvisa, o que foi considerado pelos ministros do STJ  na decisão.

O professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que a decisão segue a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81 da Anvisa, que trata sobre a autorização de importação de medicamentos sem registro sanitário. “Embora não tenha mais registro válido no Brasil pela Anvisa, há entendimentos de que a autorização expressa de importação pela Anvisa supre a ausência de registro sanitário e, ademais, é um medicamento que não possui substituto similar à altura no país”, ressalta. 

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