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STJ mantém prisão de ex-policial que matou uma pessoa e feriu três após beber e atirar

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O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-sargento da Polícia Militar que foi condenado a 66 anos de prisão por matar uma pessoa e ferir outras três em São Paulo, após beber e disparar indiscriminadamente.

Conforme o processo, o ex-sargento passou o dia bebendo e dirigiu seu veículo do litoral paulista até Guarulhos (SP), acompanhado de seu filho. Ao parar em um estabelecimento para se alimentar, o policial, sem motivo aparente, começou a atirar em pessoas que passavam pelo local.

Um idoso foi morto e outras três pessoas ficaram feridas, incluindo o filho do atirador, que tentou impedi-lo de continuar disparando e quase foi atingido na cabeça.

No primeiro julgamento, o réu foi absolvido, mas o processo foi anulado. No segundo julgamento, o júri condenou o ex-sargento, e o juiz determinou a execução provisória da pena de prisão.

No habeas corpus, a defesa alegou que a prisão era injustificada e solicitou que o réu aguardasse em liberdade até que o processo transitasse em julgado. De acordo com a defesa, o acusado chegou a ficar em liberdade durante o processo e não havia motivo para prendê-lo antes do término do processo.

O ministro Og Fernandes afirmou que, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a execução provisória da pena foi justificada pela violência dos crimes cometidos e pela periculosidade demonstrada pelo ex-policial, o que autoriza a medida em nome da preservação da ordem pública.

O TJSP também destacou que a manutenção da prisão não viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que esse princípio se refere apenas ao reconhecimento definitivo da responsabilidade criminal do réu. O tribunal local também observou que o acusado permaneceu preso durante o processo, sendo solto apenas após a absolvição no primeiro julgamento, que foi posteriormente anulado.

Diante dessas circunstâncias, Og Fernandes considerou que não havia evidências de constrangimento ilegal que justificassem a concessão da liminar solicitada pela defesa.

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