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STJ decide sobre ICMS em tarifas de energia elétrica

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O Superior Tribunal de Justiça está programado para retomar e finalizar nesta quarta-feira (13) a discussão sobre a inclusão das tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.

Dois recursos especiais estão em análise pela 1ª Turma da Corte. Esses recursos já foram incluídos na pauta em 13 de dezembro do ano passado e em 22 de fevereiro deste ano, e agora os ministros devem decidir se o ICMS deve incidir sobre a Tust e a Tusd (de Distribuição) nas faturas de energia elétrica.

Uma análise da XP indica que “a expectativa é de um resultado com placar apertado, mas ainda com desfecho incerto”. “Nas últimas semanas, observamos um aumento na argumentação sobre o impacto fiscal para os estados de uma possível decisão favorável aos contribuintes”.

Empresas argumentam que não deveria haver cobrança do ICMS sobre essas tarifas, que são adicionais (portanto, a cobrança do ICMS deveria ser feita separadamente). No entanto, os estados incluem a Tust e a Tusd no cálculo, aumentando a arrecadação (elas são consideradas no cálculo do ICMS). Isso levou milhares de contribuintes à Justiça, contestando a cobrança estimada em mais de R$ 32 bilhões por ano.

“As empresas argumentam que, como a Tust e a Tusd são consideradas no cálculo do ICMS, o valor deste tributo é inflado. E os estados afirmam que, se a cobrança for feita separadamente, não têm como devolver o dinheiro”, explicou Rafael Favetti, sócio e diretor de análise política e jurídica da Fatto Inteligência Política, antes da retomada do julgamento. “Este é um julgamento crucial, pois envolve apenas grandes empresas, como hospitais, shoppings e indústrias”.

A XP observa que, caso os ministros do STJ decidam mudar o atual cenário, no qual o ICMS é cobrado considerando as tarifas “por dentro”, essa decisão não será implementada imediatamente. “Os estados poderiam recorrer da aplicação da decisão, alegando que houve um planejamento com base na expectativa de receita resultante dessa ação”.

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