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STF prorroga prazo para conciliação em processo que discute poder de voto da União na Eletrobras

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A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Nunes Marques prorrogou por mais 90 dias o prazo dado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para buscar uma solução consensual na demanda proposta ao STF pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo o poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, o presidente da República sustenta que, após o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante.

Na ação, o presidente argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.

No pedido de prorrogação de prazo enviado ao relator, a AGU afirmou que, apesar da complexidade da matéria, os interessados continuam engajados na obtenção de acordo que contemple, de modo equilibrado, os interesses da União e os da empresa, com o objetivo de aprimorar a governança corporativa. A Eletrobras concordou com o pedido de prorrogação.

“A par das informações juntadas pelo advogado-geral da União relativamente ao avançado das negociações e à confiança sustentada no desfecho conciliatório, tenho que a prorrogação do prazo, por mais 90 dias, para que as partes promovam o diálogo institucional, desenhem alternativas e alcancem uma solução para a questão, constitui a direção mais prudente a seguir neste momento processual”, afirmou o ministro Nunes Marques.

Leia a íntegra do despacho.


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