English EN Portuguese PT Spanish ES

STF nega nomeação interina em caso de senador cassado por crime eleitoral

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em caso de cassação de uma chapa eleita para o Senado, não é possível entregar o mandato de forma interina ao segundo colocado na eleição.

A decisão foi tomada em julgamento virtual de duas ações apresentadas em 2020 pelo governo de Mato Grosso e pelo PSD quando houve a cassação do mandato da senadora Selma Arruda.

Ela perdeu o mandato em 2019, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir que praticou caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018. O TSE estabeleceu que deveria haver novas eleições para o cargo, conforme o previsto na legislação.

A decisão do TSE foi respaldada pelo STF. Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo sacramentaram que, se a chapa (titular e suplentes) perde o mandato no Senado por irregularidades eleitorais, o cargo fica vago até que novas eleições elejam um substituto.

À época da decisão do TSE, o ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar para que o candidato a senador pelo Mato Grosso mais bem votado entre os não eleitos nas eleições gerais de 2018 ocupasse interinamente o cargo de Selma Arruda.

Com a decisão de Toffoli, o terceiro colocado na disputa  – naquele ano cada estado elegeu dois senadores  –, Carlos Henrique Baqueta Fávaro (PSD), ocuparia o cargo da senadora cassada até a realização de novo pleito para a vaga.

O ministro argumentou que a cadeira no Senado não poderia ficar vazia, já que representaria um “desequilíbrio” na representação dos estados no Congresso – cada estado tem três senadores.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.