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STF não impõe limite temporal à decisão sobre ‘quebra’ de sentenças definitivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido dos contribuintes para colocar um limite temporal e tentar reduzir os efeitos da decisão da Corte que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas (a chamada ‘coisa julgada’). Contudo, os ministros afastaram a cobrança de multa se o contribuinte não vem pagando o tributo com base em decisão favorável final.

Em relação à tese discutida no caso concreto analisado, a União pode receber R$ 6,23 bilhões, se considerada a subtração do valor das multas, que somariam R$ 1 bilhão.

No julgamento encerrado há pouco, por maioria de votos, foi decidido que a exclusão das multas valerá para os que têm decisão transitada em julgado(quando não cabe mais recurso) a seu favor e sem haver qualquer possibilidade de repetição de indébito (pedir a devolução de valores de multa pagos a maior).

Hoje foi analisado um recurso apresentado à decisão do STF de fevereiro do ano de 2023, em que a Corte definiu que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior do Supremo em sentido contrário (RE 955227 e RE 949297).

caso concreto em que a ‘coisa julgada’ foi relativizada trata da cobrança de CSLL, que foi declarada constitucional no ano de 2007. Mas, em 1992, algumas empresas haviam conseguido na Justiça o direito de não pagar a contribuição e o caso transitou em julgado em outra instância. Em 2007, o STF afirmou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga e se pronunciou no sentido de que, a partir daquela decisão, todos deveriam ter passado a pagar o tributo.

Esse caso tem impacto estimado em R$ 6,23 bilhões apenas para o passado, sem contar os valores que passarão a entrar porque as empresas pagarão CSLL. Os ministros citaram na sessão que seriam 24 empresas impactadas.

Agora, esses contribuintes terão que pagar a CSLL. Sem a modulação de efeitos, esse dever de pagar o tributo deve ser calculado desde o ano de 2007.

Por isso, contribuintes pediram, em recurso, que os ministros impedissem cobranças retroativas. Afirmaram que se a decisão do STF não fosse limitada a 2023, provocaria um rombo de bilhões de reais no caixa das empresas.

Mas, no julgamento realizado hoje, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que negou os recursos (embargos de declaração), mantendo a decisão original sem modulação. Também votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

A segunda corrente, capitaneada pelo ministro Luiz Fux, divergiu considerando que há precedente do STF admitindo recurso por parte interessada (amicus curiae) e aceitou a modulação. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram no mesmo sentido.

Caso concreto

O caso concreto é da Braskem, que teria comprado esse crédito, segundo Barroso afirmou na sessão. Com base em manifestação da empresa, o ministro minimizou o impacto da decisão da ‘quebra da coisa julgada’.

“Logo que nós julgamos teve uma notícia que as empresas iriam quebrar mas a própria Braskem, em fato relevante, informou que não, que ela tinha provisionado esses recursos. Como acho que qualquer advogado deveria ter indicado a seu cliente”, afirmou apontando que não deveria haver prejuízo às companhias com a decisão do STF.

Multa

O ministro André Mendonça propôs a exclusão da multa relativamente a quem tinha decisão a seu favor com coisa julgada (concluída). Votou para excepcionar dos efeitos da decisão o pagamento de multas moratórias e punitivas, por entender que não houve dolo (intenção) ou má-fé.

O voto de Mendonça foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux, formando maioria.

O ministro Gilmar Mendes divergiu nesse ponto. Ele destacou que a multa é relevante nos casos, citando dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mendes afirmou que pelo menos 24 empresas são devedoras de cerca de R$ 1 bilhão em multas na tese específica em que o Supremo decidiu pela quebra da coisa julgada (cobrança de CSLL). O ministro alegou que as empresas já sabiam, desde o ano de 2007, que a CSLL era devida. O voto dele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que também ficaram vencidos.

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