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STF mantém exigência de ensino superior para cargo de técnico judiciário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de ensino superior para a carreira de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. A decisão foi tomada em 1º de março, durante julgamento virtual. 

Na ocasião, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que pedia a suspensão da lei federal 14.456/2022, que previa a alteração do critério de escolaridade do cargo de técnico judiciário. 

Na ADI, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União (Anajus) questionava a exigência. No entanto, o STF considerou que a entidade representa apenas uma parcela da categoria e não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras. 

Em nota, a Anajus lamentou a decisão. “A Anajus discorda dessa decisão, pois considera que a legitimidade da associação para propor a ADI 7338 decorre do fato de que a lei impugnada afeta diretamente os interesses e os direitos dos seus associados, profissionais de nível superior que são os maiores prejudicados pela alteração promovida pela Lei n. 14.456/2022.”

A medida impacta o concurso do TSE Unificado, previsto para este ano. Ainda não foi divulgada a data do lançamento do edital, no entanto, o momento pode estar próximo.

Na última semana, os sites dos TREs de Sergipe e de Pernambuco criaram as páginas do concurso unificado.

O futuro concurso ofertará vagas para as carreiras de técnico e analista judiciário, ambas de nível superior. Os salários iniciais serão de até R$ 13 mil mais benefícios.

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