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STF: Maioria é favorável ao uso de créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus

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Seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a validade de medidas da Fazenda do Estado de São Paulo que suprimem créditos de ICMS relativos a compras de produtos de contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus. Apesar da maioria formada, o julgamento só termina hoje à meia-noite e ainda pode ser suspenso. Faltam três votos.

O processo está sendo julgado no Plenário Virtual da Corte. A ação foi proposta pelo Estado do Amazonas (ADPF 1004). O Estado questiona autuações do Fisco paulista e decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do de São Paulo (TIT) que invalidaram créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias do Amazonas, contemplados com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus.

Na ação, os ministros analisam se são válidos atos administrativos do Estado paulista que não reconhecem a legitimidade desses incentivos fiscais, quando não há amparo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal dá ao Estado do Amazonas a possibilidade de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às indústrias na Zona Franca sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal.

Citando o artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 1975, o relator afirma que os Estados e o DF não podem excluir esses incentivos fiscais.

Assim, segundo o relator, os Estados não poderiam impedir o uso de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus contempladas com tais incentivos.

Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente.

No voto, Zanin declara a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo do Fisco paulista e do TIT que, com base na ausência de autorização do Confaz, determinem a supressão de créditos de ICMS.

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