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STF julga se membros do Ministério Público têm que devolver adicional recebido entre 1996 e 2023

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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (12) os limites da decisão que invalidou o pagamento de valores adicionais a integrantes do Ministério Público.

Em novembro, por unanimidade, o plenário do STF anulou trecho de uma regra de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que instituiu o benefício.

Agora, o plenário julga um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir se a anulação vale apenas de novembro de 2023 para frente – ou se é retroativa, obrigando os membros do MP a devolver valores.

A PGR defende que a regra valha apenas para os meses seguintes à decisão. Ou seja, que os procuradores não tenham que devolver o benefício pago ao longo dos últimos 18 anos.

O caso está em análise no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo.

A deliberação vai até o dia 19 de abril, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).



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