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STF garante que criança se matricule em escola pública próxima de sua casa

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A 2ª turma do STF garantiu, por unanimidade, o direito de uma garota de 11 anos ser matriculada em uma escola pública próxima de sua casa no Distrito Federal. A decisão foi tomada durante o julgamento de um agravo regimental no RE 1.301.366, concluído em 27 de dezembro de 2022.

Em dezembro de 2019, a mãe da criança solicitou a matrícula de sua filha em uma escola da rede pública próxima à residência, mas a Secretaria de Educação do DF alegou falta de vagas. A Defensoria Pública do Distrito Federal acionou a Justiça em busca da matrícula, argumentando que a mãe não tinha recursos para pagar uma escola particular ou o transporte até a escola onde havia vagas.

Inicialmente, o pedido foi negado tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça do DF. O tribunal local argumentou que a transferência para a escola desejada deveria seguir a lista de espera da Secretaria de Educação e que atender ao pedido violaria o princípio da igualdade, já que outras crianças devidamente inscritas aguardavam há mais tempo na lista. De acordo com o TJ/DF, o acesso à educação básica estaria garantido oferecendo uma vaga em uma escola o mais próxima possível da residência da menina.

A Defensoria Pública e o Ministério Público do DF recorreram ao STF, e o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), decidiu favoravelmente ao recurso em uma decisão individual. Ele fundamentou sua decisão no fato de que a educação é um direito fundamental da pessoa, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta do acesso à creche e à escola para as crianças. Para ele, o tratamento igualitário buscado pelo Estado envolve permitir que crianças e adolescentes estudem em escolas próximas de suas casas, com a ampliação da oferta de vagas na rede pública.

O Distrito Federal apresentou um agravo regimental contra essa decisão individual, que foi analisado pela Segunda Turma do STF. Entretanto, o colegiado rejeitou o recurso, seguindo o voto do relator e respaldando a interpretação do Supremo de dar a máxima efetividade ao artigo 208 da Constituição, que trata das medidas que o Estado deve tomar para garantir o direito à educação, incluindo o acesso de crianças a escolas próximas de suas residências.

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