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STF forma maioria para indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria na noite desta sexta-feira (8) em favor da possibilidade de o Estado ser responsável por indenizar vítimas de balas perdidas durante operações policiais ou militares, mesmo na ausência de prova sobre a origem do disparo.

O processo, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, está em andamento no plenário virtual da corte, com encerramento previsto para às 23h59. Até então, há espaço para solicitação de revisão do caso (pedido de vista) ou para transferência para análise presencial (destaque).

Este caso é de relevância nacional, influenciando todos os processos semelhantes no país. Contudo, há divergências entre as argumentações dos ministros, sendo necessário um consenso para a formulação da decisão final, que ocorrerá após o término deste julgamento.

É provável que o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, agende uma sessão presencial para debater a elaboração da conclusão sobre o tema.

O processo em questão, que servirá de paradigma para outros casos no país, refere-se à morte de um homem atingido em sua residência na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 2015.

Na ocasião, ocorreu um confronto entre traficantes e militares do Exército, que estavam presentes no Complexo da Maré na época.

A família busca que a União e o governo do Rio de Janeiro sejam responsabilizados por danos morais, além de requerer uma pensão vitalícia e o reembolso das despesas do funeral.

Oito ministros votaram a favor da concessão de indenização à família do falecido. Fachin sugeriu que a União e o Rio paguem uma quantia de R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para o irmão, além da pensão vitalícia e das despesas com o funeral.

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