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STF considera inconstitucional limite de 10% para participação de mulheres na PMDF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Distrito Federal que limitou em 10% a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar. A votação foi finalizada nesta segunda-feira (6) e somou 9 votos contrários a lei e dois favoráveis.

De acordo com o ministro relator Cristiano Zanin, a lei é discriminatória e promove desigualdade e obstáculos para entrada no serviço público com base no gênero.

A ação julgada no plenário virtual da Corte foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a lei em 1998. A norma jurídica que ampara a limitação de apenas 10% das vagas para mulheres é o artigo 4º da Lei 9.713, de 1998.

O voto de Zanin foi seguido pelos ministros

  • Alexandre de Moraes ✅
  • Cármen Lúcia ✅
  • Flávio Dino ✅
  • Luiz Edson Fachin ✅
  • Dias Toffoli ✅
  • Luiz Fux ✅
  • Gilmar Mendes ✅
  • Luís Roberto Barroso ✅

Votaram pela rejeição da ação

  • André Mendonça ❌
  • Kassio Nunes Marques ❌




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