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STF começa a julgar recursos à decisão que definiu diretrizes para o piso nacional da enfermagem

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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira (8), recursos à decisão sobre o piso nacional da enfermagem.

Os ministros analisam, no ambiente virtual, sete recursos à decisão da Corte que libera, com critérios, o pagamento do piso de enfermagem.

Os votos dos magistrados são apresentados em um sistema eletrônico. A deliberação deverá encerrar no dia 18 de dezembro, se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

Os recursos – os chamados embargos de declaração – discutem pontos da decisão tomada pelos ministros no fim de julho.

Há pedidos de revisão de trechos feitos pelo Senado Federal, pela Advocacia-Geral da União e por federações e confederações ligadas à enfermagem e aos empregadores destes profissionais.

Decisão 

Em junho, por maioria, o Supremo definiu uma série de diretrizes para o pagamento da remuneração mínima da categoria:

  • Para trabalhadores no setor público federal, a implantação vai ocorrer como previsto na legislação.
  • No caso dos trabalhadores do setor público de estados e municípios, o pagamento será feito na medida dos repasses federais. Se não houver recursos suficientes para cobrir o valor, um mecanismo para custear a diferença será implementado a partir de verba do orçamento federal.
  • No caso do setor privado, é necessária a prévia negociação sindical coletiva. Se não houver acordo, e passados 60 dias da publicação da decisão, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
  • O pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho; se a jornada for inferior, o valor é reduzido.

Voto do relator 

O presidente Luís Roberto Barroso, relator do caso, acolheu parte dos pedidos. 

O voto de Barroso:

  • reduz a carga horária usada como parâmetro para a remuneração para 40 horas semanais, “sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas”; 
  • estende este parâmetro para profissionais do setor público e privado; 
  • fixa que o piso é uma remuneração mínima, que deve ser verificada levando-se em conta a soma dos vencimentos básicos e as gratificações pagas em caráter permanente.
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