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Por maioria, STF considera válida cobrança de contribuição assistencial para sindicatos

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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas — em que se acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados. 

Os ministros concluíram o julgamento do tema nesta segunda-feira (11), no plenário virtual da Corte — formato de deliberação em que os votos são apresentados de forma eletrônica.

O Supremo deixou claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou o pagamento facultativo. 

Pela decisão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos: 

  • se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria; 
  • se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.
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