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‘Poder moderador’: STF tem 8 a 0 contra tese para intervenção das Forças Armadas

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem 8 votos contra a tese de que as Forças Armadas são um poder moderador, o que permitiria uma intervenção militar nos demais poderes da República. Nenhum dos 11 ministros ainda se manifestou favoravelmente.

Os três restantes têm até segunda-feira (8) para se manifestar sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas. Votaram até a manhã desta sexta-feira (5): Luiz Fux (relator do caso), André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico da Corte, sem debater o tema. A análise pode ser interrompida por um pedido de vista ou de destaque – o que levaria a discussão para o debate presencial.

O voto mais recente foi o de Cármen Lúcia. Ela disse que sua posição visa “afastar qualquer interpretação que confira às Forças Armadas a condição de poder constitucional, menos ainda o de inexistente poder moderador da República brasileira”.

“A ideia de que o Estado democrático de Direito, instituído pela Constituição da República de 1988, pudesse ter os poderes constitucionais tutelado por poder militar, armado e não eleito não se compadece com os termos nem com os objetivos postos no sistema fundamental”, escreveu em seu voto inserido no sistema do STF.

“Não se compõe com esse sistema um superpoder, além e acima dos demais, e que para esse específico desempenho superpoderoso careceria de legitimidade democrática”, completou.

Em seu parecer, Luiz Fux afirmou que a Constituição não encoraja a ruptura democrática, nem autoriza que o presidente recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, afirmou Fux. “É premente constranger interpretações perigosas, que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito, sob pena de incorrer em constitucionalismo abusivo”, acrescentou.



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