English EN Portuguese PT Spanish ES

Ordenamento jurídico vigente veda decretação de prisão preventiva de ofício

jurinews.com.br

Compartilhe

Em ação de habeas corpus (HC) impetrado para revogar prisão preventiva, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que não cabe decretação de prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, pela representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.    

A prisão foi decretada pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba (MG) na sentença proferida na ação penal que condenou o réu pelo crime de roubo tentado, em concurso de pessoas e material, denegando a prerrogativa do recurso em liberdade considerando os péssimos antecedentes e os riscos decorrentes da liberdade.     

Alegou o impetrante a ilegalidade da decretação de prisão preventiva de ofício e sustentou que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a redação do art. 311 do CPP, eliminando a possibilidade de decretação de ofício (ou seja, deve ser cumprido independentemente de pedido ou iniciativa da parte interessada) de prisão preventiva pelo magistrado.    

Relatora do processo, a desembargadora federal Mônica Sifuentes confirmou a liminar deferida ao fundamento de que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), a decretação da prisão preventiva de ofício no curso da persecução criminal (ou seja, da ação penal) não mais encontra amparo legal.     

Desse modo, concluiu no voto a magistrada, deve ser relaxada a medida cautelar restritiva, garantindo-se ao impetrante o direito de recorrer em liberdade no processo de origem, especialmente porque em tal condição permaneceu durante toda a instrução processual.     

Processo: 1042732-76.2021.4.01.0000 

Com informações do TRF-1

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.