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Nada justifica a prisão de usuário de drogas, defende Barroso em SP

jurinews.com.br

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu nesta segunda-feira, 22, a discussão sobre a descriminalização do uso de drogas — o tema é alvo de debate tanto no Congresso quanto no Judiciário.

Com apoio da maioria da oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva, o Senado aprovou na última semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas, que determina que é crime tanto a posse (ter) quanto o porte (carregar consigo) de qualquer quantidade de substância, mesmo que seja para consumo próprio. O texto ainda precisa passar pela Câmara.

Já no STF está em curso um julgamento sobre um caso específico, mas que pode ter repercussão geral — o que significa que poderá valer para outros casos. Os ministros estão analisando se o trecho da lei que criminaliza a posse e o porte de maconha para uso próprio é inconstitucional. Para Barroso, não cabe ao Supremo decidir sobre a legalização ou liberação das drogas, mas sim determinar a quantidade que deverá diferenciar o usuário do traficante. Até agora, cinco dos 11 ministros da Corte votaram pela descriminalização de uma quantidade que varia entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa.

“O que o Supremo está decidindo é qual a quantidade que irá diferenciar o usuário de traficante. O Supremo está apenas impedindo que pobres e ricos sejam tratados de forma diferente”, disse o ministro durante reunião dos conselhos de Assuntos Jurídicos e Estudos Nacionais e Política da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), em São Paulo Entre os presentes estavam o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-governador do estado Rodrigo Garcia (PSDB) e o jurista Ives Gandra Martins.

O presidente do Supremo disse ainda ser um erro que consumidores de entorpecentes sejam colocados na cadeia, o que, segundo ele, apenas contribuiria para o aumento do crime organizado. “O usuário de drogas, se estiver fora de controle, será tratado como dependente químico. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo”, afirmou.

A legislação atual já prevê que não haja prisão para porte pessoal para consumo, mas há uma lacuna na lei sobre qual a quantidade de droga que caracterizaria um usuário ou um traficante.



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