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Mais 15 réus por atos antidemocráticos de 8/1 são condenados pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já resultaram num total de 131 condenações.

Os réus, julgados na sessão plenária virtual encerrada em 8/3, foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Cinco deles tiveram as penas fixadas em 17 anos de prisão e os outros 10 foram sentenciados a 14 anos de prisão.

Intenção de derrubar governo

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.

Provas explícitas

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

Ações penais

Foram julgados os réus nas Ações Penais (APs) 1059, 1072, 1088, 1110, 1123, 1135, 1152, 1173, 1258, 1267, 1372, 1389, 1399, 1408 e 1414.

Denúncias

Também em sessão encerrada no dia 8/3, a Primeira Turma do STF recebeu denúncias contra mais seis pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada em decorrência da participação nos atos antidemocráticos de 8/1 de 2023. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, o papel de cada acusado e a classificação dos delitos.

As ações penais serão instauradas contra instigadores e executores da invasão e depredação na Praça dos Três Poderes investigados nas Petições (PETs) 10837, 10854, 10870, 10997, 11021 e 11082. Nessa fase processual, não é formado juízo sobre eventual culpabilidade, bastando a apresentação de indícios razoáveis de autoria e de materialidade dos crimes para dar início à ação penal, momento em que haverá coleta de provas, que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus.

Competência

As novas denúncias e ações penais instauradas sobre os atos antidemocráticos de 8/1 estão sendo analisadas pela Primeira Turma do STF. Isso ocorre porque, em dezembro de 2023, o Regimento Interno do STF foi alterado para restabelecer a competência das Turmas para processar e julgar ações penais em trâmite no Tribunal. As ações que já estavam em andamento antes da publicação da emenda regimental, inclusive as outras referentes aos atos antidemocráticos, permanecerão em análise no Plenário.


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