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Liminar proíbe ANTT de restringir atividades de empresa de ônibus modelo de fretamento colaborativo

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A desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3), concedeu uma liminar no último mês de abril proibindo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de impedir as atividades de uma empresa de ônibus que opera em parceria com a startup Buser, no modelo de fretamento colaborativo em circuito aberto.

A medida foi tomada com base no entendimento de que a regra do circuito fechado não tem amparo legal ou constitucional, além de restringir o livre exercício da atividade econômica.

A empresa acionou a Justiça após a ANTT autuar suas atividades, alegando violação ao circuito fechado, estabelecido pelo Decreto 2.521/1998 e pela Resolução 4.777/2015.

A desembargadora destacou que tais normas deveriam ter sido instituídas por lei, conforme o artigo 178 da Constituição, que determina que as normas sobre transporte terrestre devem ser dispostas em lei.

Essa decisão ocorre em meio a uma série de disputas judiciais em todo o país envolvendo o fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros, especialmente protagonizadas pela Buser.

Enquanto alguns estados têm decisões contrárias à atividade da startup, como o Ceará e o Distrito Federal, outros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, concentram decisões favoráveis.

No último ano, o TRF-3 autorizou as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto em todo o país, proibindo a ANTT de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser. Outros Tribunais Regionais Federais também têm acórdãos favoráveis ao fretamento colaborativo.

Especialistas sugerem alternativas para encerrar a polêmica, como a revisão da regulação administrativa ou legislativa, ou a fixação de um entendimento vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão continua em discussão, enquanto empresas e órgãos reguladores buscam um consenso jurídico sobre o tema.

Redação, com informações da Conjur

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