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Justiça decide que entrega de apartamento diferente do “visite decorado” é propaganda enganosa

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora a pagarem indenização por danos morais a um cliente. A sentença foi motivada pela entrega de um imóvel com divergências em relação ao apartamento decorado apresentado ao comprador.

A indenização fixada foi de R$ 9 mil e inclui também a reparação das falhas construtivas e a devolução da taxa SATI. A construtora e a incorporadora alegaram que a decoração exibida era apenas ilustrativa, mas o Judiciário não acolheu essa justificativa.

O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou que o material probatório confirmou que a publicidade enganou os compradores, o que tornou necessária a compensação pelos problemas decorrentes dessa conduta contratual inadequada.

A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo, e a decisão foi unânime.

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