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Desoneração: confederação defende no STF legalidade da medida, e pede que decisão de Zanin só passe a valer em agosto

jurinews.com.br

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A Confederação Nacional de Serviços defendeu nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios até 2027. A medida foi promulgada pelo Congresso. 

A entidade também pediu ao tribunal que só passem a valer em agosto os efeitos da decisão individual do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração, caso a determinação seja mantida pelo plenário. 

Segundo a CNS, o Congresso apontou que a prorrogação do benefício teria impacto orçamentário e financeiro de R$ 9,4 bilhões.

“Dessa forma, tem-se por desnecessária a suspensão da referida legislação até que o Congresso Nacional realize a estimativa do aludido impacto orçamentário e financeiro, na medida em que tal providência já foi devidamente adotada pelo Congresso”, afirmou a confederação. 

A CNS também alegou que, no caso, é preciso aplicar a noventena, ou seja, princípio que não permite cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da norma. 

A decisão de Zanin foi publicada na semana passada e, segundo a entidade, a promulgação pelo Congresso representou um sinal de que a desoneração não seria revogada. 

“Desta forma, na remota e absurda hipótese de ser mantida a decisão cautelar, publicada em 26/04/2024, requer-se que a referida decisão produza seus efeitos somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, isto é, a partir de 01/08/2024 (competência de agosto/2024), tendo em conta a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária”, defende.


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