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Depoimento especial de crianças em alienação parental terá protocolo

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A construção de um protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental, que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor, será o foco do grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a Portaria CNJ 359/2022, publicada esta semana, o grupo contará com a participação de juízes, especialistas no tema e psicólogos. Para a definição do GT, o CNJ considerou ser necessária a discussão de um protocolo validado academicamente e editado “no contexto de uma política judiciária apropriada para a coleta de depoimento de crianças e adolescentes com caráter de prova judicial no âmbito das Varas de Família em situações de alienação parental”.

A questão atende às modificações propostas pela Lei 14.340/2022, que trata de procedimentos relativos à alienação parental e à suspensão do poder familiar. A nova legislação alterou a Lei da Alienação Parental (Lei 12.138/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental, que era prevista pela norma anterior.

O GT terá seis meses, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, para promover debates sobre o modelo de depoimento especial a ser adotado nas ações de família que envolvam alienação parental; e realizar diagnósticos sobre a temática da escuta especializada de crianças e adolescentes em processos envolvendo direito de família.

O colegiado também deverá sugerir à Presidência do CNJ o protocolo voltado a dar melhor aplicabilidade e executoriedade ao que está previsto na Lei em relação ao depoimento especial e escuta especializada em situações de violência. Também deverá fomentar iniciativas de aprimoramento do depoimento especial de crianças e adolescentes.

Para os normativos legais, o ato de alienação parental faz parte do rol de formas de violência contra crianças e adolescentes, pois pode ser entendido como a interferência em suas formações psicológicas, “promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”, como descreve a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

Com informações do CNJ

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